Lei da
Cadeirinha
Conhecida como
Lei da Cadeirinha, a resolução obriga o uso de dispositivos de retenção para o
transporte de crianças em veículos. De acordo com a medida, crianças até 12
meses devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem
viajar em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que
utilizem o booster -- assento elevatório. O cinto de segurança do veículo
deverá ser usado por aquelas com idade superior a sete anos e meio e igual ou
inferior a 10 anos. O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$
191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e retenção do veículo até que o assento seja colocado.
Tipos de
equipamentos e forma correta de utilização
Bebê conforto
O equipamento:
O modelo utilizado para crianças de até um ano é o que popularmente é chamado
de bebê conforto ou conchinha.
A relação peso
x idade: Deve ser usado desde o nascimento até cerca de 9 a 13 quilos (podendo
ocorrer uma pequena variação de acordo das especificações de cada fabricante),
ou até cerca de um ano de idade.
A utilização
correta: A cadeira deve ser de acordo que a cabeça do bebê fique voltada para o
lado do movimento do veículo, obviamente, os pés devem ficar voltados para o
vidro traseiro. Sempre utilizar o cinto de três pontos para prender
corretamente o equipamento.
Cadeirinha
O equipamento:
Deve ser utilizada por crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual
a quatro anos.
A relação peso
x idade: Ideal para crianças entre 9 e 18 Kg ou de 1 a 4 anos de idade.
A utilização
correta: Na posição vertical e posicionada para frente (posição normal dos
bancos do veículo). Deve ser utilizada somente no banco de trás e com o cinto
de três pontos.
Assento de
elevação
O equipamento:
Deve ser utilizado por crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou
igual a sete anos e meio.
A relação peso
x idade: O equipamento é recomendado para crianças de 18 até 36 Kg ou aproximadamente
de 4 a 10 anos de idade.
A utilização
correta: No banco traseiro com cinto de três pontos.
Crianças maiores de sete anos e meio
e menores que dez anos.
O transporte de crianças com idade superior a sete anos e
meio inferior a 10 anos deve ser realizado nos bancos traseiros (Art 64 do
CTB). Poderão, entretanto, ser conduzidas no banco dianteiro - conforme
Resolução 15/98 do CONTRAN, nas seguintes circunstâncias:
1ª) Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco
dianteiro;
2ª) Quando o nº de crianças menores de dez anos exceder a
capacidade de lotação do banco traseiro, a de MAIOR ESTATURA poderá ser
conduzida no banco dianteiro.
A tabela
abaixo tem mais detalhes sobre o modelo ideal de acordo idade, peso e altura da
criança.
Grupo
|
Idade
|
Peso
|
Altura
|
0
|
Até 9 meses
|
Até 10 kg
|
72 cm
|
0+
|
Até 12 meses
|
Até 13 kg
|
80 cm
|
I
|
De 13 a 32 Meses
|
De 9 a 18 Kg
|
100 cm
|
II
|
De 33 a 60 Meses
|
De 15 a 25 Kg
|
115 cm
|
III
|
De 61 a 90 Meses
|
De 22 a 36 Kg
|
130 cm
|
* Não compre
cadeiras que não possuam o selo do INMETRO.
* O uso da
cadeirinha não é simplesmente para proporcionar conforto à criança ela é um item
de segurança indispensável, no entanto, só oferecerá segurança, sendo utilizada
de forma correta.
* Essa simples
atitude pode aumentar em até 70% as chances de o bebê sair ileso de algum
acidente. Por isso, alguns cuidados especiais devem ser tomados conforme a
idade da criança.





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