domingo, 2 de junho de 2013

DICAS PARA PAIS DE 1ª VIAGEM - DICA 1 - O USO CORRETO DA CADEIRINHA.

Lei da Cadeirinha

Conhecida como Lei da Cadeirinha, a resolução obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. De acordo com a medida, crianças até 12 meses devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -- assento elevatório. O cinto de segurança do veículo deverá ser usado por aquelas com idade superior a sete anos e meio e igual ou inferior a 10 anos. O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

Tipos de equipamentos e forma correta de utilização


Bebê conforto

O equipamento: O modelo utilizado para crianças de até um ano é o que popularmente é chamado de bebê conforto ou conchinha.
A relação peso x idade: Deve ser usado desde o nascimento até cerca de 9 a 13 quilos (podendo ocorrer uma pequena variação de acordo das especificações de cada fabricante), ou até cerca de um ano de idade.

A utilização correta: A cadeira deve ser de acordo que a cabeça do bebê fique voltada para o lado do movimento do veículo, obviamente, os pés devem ficar voltados para o vidro traseiro. Sempre utilizar o cinto de três pontos para prender corretamente o equipamento.




Cadeirinha
O equipamento: Deve ser utilizada por crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos.
A relação peso x idade: Ideal para crianças entre 9 e 18 Kg ou de  1 a 4 anos de idade.
A utilização correta: Na posição vertical e posicionada para frente (posição normal dos bancos do veículo). Deve ser utilizada somente no banco de trás e com o cinto de três pontos. 





Assento de elevação
O equipamento: Deve ser utilizado por crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio.
A relação peso x idade: O equipamento é recomendado para crianças de 18 até 36 Kg ou aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.
A utilização correta: No banco traseiro com cinto de três pontos.




Crianças maiores de sete anos e meio e menores que dez anos.
O transporte de crianças com idade superior a sete anos e meio inferior a 10 anos deve ser realizado nos bancos traseiros (Art 64 do CTB). Poderão, entretanto, ser conduzidas no banco dianteiro - conforme Resolução 15/98 do CONTRAN, nas seguintes circunstâncias:
1ª) Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro;
2ª) Quando o nº de crianças menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, a de MAIOR ESTATURA poderá ser conduzida no banco dianteiro.




A tabela abaixo tem mais detalhes sobre o modelo ideal de acordo idade, peso e altura da criança.
Grupo  
Idade
Peso
Altura
0
Até 9 meses
Até 10 kg
72 cm
0+
Até 12 meses
Até 13 kg
80 cm
I
De 13 a 32 Meses
De 9 a 18 Kg
100 cm
II
De 33 a 60 Meses
De 15 a 25 Kg
115 cm 
III
De 61 a 90 Meses
De 22 a 36 Kg
130 cm 

* Não compre cadeiras que não possuam o selo do INMETRO.

* O uso da cadeirinha não é simplesmente para proporcionar conforto à criança ela é um item de segurança indispensável, no entanto, só oferecerá segurança, sendo utilizada de forma correta.

* Essa simples atitude pode aumentar em até 70% as chances de o bebê sair ileso de algum acidente. Por isso, alguns cuidados especiais devem ser tomados conforme a idade da criança.

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